Você já deve ter percebido que quando o fim de ano chega é época de repaginar a casa não é mesmo, basta uma caminhada na rua e vemos pessoas pintados as fachadas de suas casas, arrumando o contrapiso, trocando lajotas, decorando, etc. Mas quando se trata de um condomínio isso pode ser um pouco mais complicado.
Ao reformar ou decorar um condomínio é preciso levar em consideração diversos fatores importantes, para esse fim existem profissionais capacitados que auxiliam o condomínio conforme for a situação.
O principal fator a se levar em consideração na hora de realizar qualquer tipo de alteração no condomínio é a escolha do profissional, muitas pessoas cometem erros na hora da contratação e isso pode trazer graves consequências, para isso trazemos para você um descrição das atividades de cada profissional relacionados a reforma e decoração de condomínios.
O DECORADOR
Quando queremos dar uma cara diferente a nossa moradia, o primeiro profissional que pensamos é o decorador, veja a seguir as atividades que esse profissional exerce:
Decoradores são responsáveis por escolha de cores, moveis, harmonização de ambientes com acessórios, ou seja, não compete a esse profissional alterar fisicamente qualquer área do condomínio, tanto dentro das unidades quanto nas áreas comuns.
Designer de interior.
Outro profissional muito procurado, o designer de interior pode-se dizer que é um decorador melhorado.
As atividades relacionadas ao designer de interior requerem cuidado, inteligência e criatividade, pois esse profissional não visa apenas a parte estética do local, mas sim todas as necessidades que os usuários terão ao estarem no local.
O designer de interior é responsável por: móveis, material utilizado no acabamento, tipo de iluminação e cores a serem utilizadas.
Vale ressaltar que, assim como o decorador esse profissional não é capacitado a realizar qualquer tipo de alteração física.
Engenheiro e arquiteto
Agora falaremos de profissionais capacitados a realizar alterações físicas dentro e fora das unidades habitacionais.
- O arquiteto
O arquiteto possui vasto conhecimento sobre urbanismo, resistência de materiais, construção, planejamento e edificações, além disso esse profissional é capacitado para realizar paisagismo e arquitetura de interiores, ou seja, sua contratação dispensa decoradores e designers de interiores.
- O engenheiro
O engenheiro é responsável pela parte técnica da execução da obra, esse profissional é qualificado para realizar projetos em edificações, cálculos de resistência, topografia, cálculos estruturais, etc.
Mas qual o condomínio deve contratar?
Então a pergunta que não quer calar, para saber a resposta leve em consideração os seguintes fatores:
- Objetivo:
- Reforma
A reforma pode ser realizada tanto pelo arquiteto quanto pelo engenheiro, os dois profissionais podem realizar a tarefa.
- Mudança na estrutura
Embora o engenheiro possa realizar mudanças na estrutura, é necessário contratar um arquiteto para alterar a planta original do condomínio.
- Planejar um ambiente
Um designer de anteriores pode realizar a tarefa sem problemas, não sendo necessário a contratação de um engenheiro ou arquiteto desde que o projeto não envolva mudanças físicas na estrutura.
- Decorar um ambiente
Para uma simples decoração pode-se contratar um decorador profissional.
Como foi possível observar, cada profissional possui tarefas distintas e é preciso atentar a esse fator na hora da escolha.
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