Penalidades por infringir regras do condomínio pode pesar no bolso

Penalidades por infringir regras do condomínio pode pesar no bolso

Da mesma maneira que existe regras para os condôminos, para o condomínio estar organizado e os moradores terem uma boa convivência, também existe punições para quem desrespeita tais regras, essas punições podem ser administradas, dentro do condomínio, ou até mesmo judicial dependendo da gravidade do caso.

O direito que o condomínio possui de punir o condômino está prevista lei no artigo 1.337 que diz o seguinte:

  • O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem

Qualquer condômino que infligir as regras do condomínio, seja por mal-uso das aéreas comuns, por perturbação da ordem, está sujeito à punição.

Penalidades por infringir regras do condomínio pode pesar no bolso

Mas que aplica a penalização

O responsável por aplicar a punição é o síndico, para isso ele deve conhecer a lei para não cometer nenhum tipo de dano moral no condômino, a punição normal para condôminos é à multa que é cobrada juntamente com a taxa do condomínio, existem outras formas de punição, como proibição de utilizar salão de festas, piscinas, etc…, mas tais punições devem ser decididas em assembleia.

Proibição de áreas comuns não estão previstas em lei, por essa razão não podem ser aplicadas punições dessa natureza, para que isso aconteça, os condôminos devem se reunir em uma assembleia e sancionar tais regras de proibição.

Punições para inadimplentes

Os condôminos que não pagam a taxa de condomínio se tornam inadimplentes, esses condôminos perdem o direito de votar em assembleias, assim como participar de decisões. O condômino que estiver inadimplente não perde o direito de usufruir das áreas comuns do condomínio, a não ser que esteja devidamente decido em assembleia tal medida.

Extrapolar na penalidade

Se o condômino receber qualquer tipo de penalidade que extrapole a lei, ele poderá entrar com ação judicial contra o condomínio por danos morais, outro fator importante é que não é permitido denegrir a imagem de qualquer condômino, por exemplo, colocar uma lista nas áreas comuns ou falar abertamente nomes de condôminos inadimplentes, isso configura danos morais e o condômino poderá processar o condomínio.

Vale lembrar que qualquer tipo de penalidade deve estar previsto em lei ou sancionada pela convenção condominial.

Agora você sabe como é aplicada às punições em condomínios, e saberá como proceder caso algum direito seu esteja sendo violado, se quiser saber ainda mais sobre esse assunto visite nosso site.
http://condoinfo.com.br

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