Condôminos, conheça seus Direitos e seus Deveres

Direitos e Deveres dos Condôminos 

Quando nós convivemos com muitas pessoas em um condomínio, é necessário que haja regras para que possamos ter harmonia e viver em paz, essas regras foram criadas e estão na lei para que o convívio dentro do condomínio seja pacifico.

A seguir estarei deixando uma lista com os direitos que o condômino possui e também os seus deveres, assim você saberá como proceder se achar que seus direitos estão sendo violados.

Os direitos do condômino

A seguir o artigo que estabelece quais são os direitos dos condôminos:

Art. 1.335. São direitos do condômino

I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades

II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores

III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Basicamente o artigo diz que todo condômino tem o direito de utilizar as áreas comuns, desde que não atrapalhe as demais pessoas, e utilizar suas unidades.

Veja bem o artigo 1.335 diz que o condômino possui o direito de voto na assembleia, contanto que esteja quite, isso quer dizer que para poder participar o pagamento do condomínio deve estar em dia.

É verdade que para uma boa convivência não podemos contar apenas com esses três parágrafos, para isso os condomínos podem criar suas próprias regras, para que haja ordem dentro do condomínio.

Agora falaremos um pouco dos deveres dos condôminos.

Deveres dos condôminos

Art. 1.336. São deveres do condômino:

I – Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;

II – Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Acredito que os três primeiros parágrafos dispensam explicação, vamos falar do parágrafo quatro. Ele diz que os condôminos não podem utilizar suas unidades para outros fins, isso quer dizer que não é permitido, por exemplo, montar um comércio em uma unidade habitacional, pois dessa maneira você estaria dando à unidade um destino diferente que o da edificação.

Outro fator importante é aparte que diz que não é permitido utilizar às unidades de maneira que atrapalhe o sossego de outras pessoas, por exemplo, ouvir música alta.

Como você pode ver a lei é clara, mas não é suficiente, devemos colaborar também, se quiser saber mais sobre os direitos e deveres do condômino visite o site http://condoinfo.com.br/, lá você obterá ótimas informações sobre o assunto.

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