Como funciona o Salão de Festas

Como funciona o Salão de Festas

A utilização pode ser motivos de discussão em diversos condomínios, isso por que muitas pessoas não entendem ou não concordam com os critérios estipulados para sua utilização, por essa razão resolvemos trazer para vocês um artigo completo para que você possa tirar suas dúvidas, vamos lá.

Regras de uso

Primeiramente é preciso saber quais são as regras para o uso, essas regras são criadas pelo próprio condomínio em assembleia e deve estar no regulamento interno do condomínio e a disposição para que os condôminos possas saber quais são as normas.

Então basicamente é preciso que o condômino esteja de acordo com as regras estipuladas e atenda aos critérios estabelecidas por elas para que possa utilizar o salão de festas.

Quem deve limpar.

Normalmente o condômino que for utilizar deve entrega-lo limpo após o uso, mas vale ressaltar que o salão deve ser entregue ao condômino limpo, se não for o caso o condômino deve chamar o sindico para que ele possa ver a situação do salão de festas e pedir para que o último que o utilizou realize a limpeza.

Lei do Silêncio

O condômino que for utilizar o salão de festas deve respeitar as normas de silencio estabelecidas em assembleia condominial, mas isso não quer dizer que ele não possa utilizar o salão de festas no horário de silencio, apenas não deve fazer barulho que prejudique o descanso do restante dos condôminos.

Eu moro de aluguel, tenho direito a salão de festas?

Como funciona o Salão de Festas

Fonte da Imagem

O condômino que mora de aluguel possui o direito de usufruir de qualquer área comum do condomínio desde que ele esteja em dia com as taxas, se o condomínio proibir qualquer condômino de utilizar por não ser o proprietário da unidade poderá responder judicialmente por violação de direitos.

Danos após sua utilização.

Muitas vezes o salão de festa pode sofrer algum tipo de dano após sua utilização, como uma janela quebrada por exemplos, se for o caso o condômino que estiver usufruindo do salão de festas é responsável por todo o prejuízo causado, mesmo que seja outro condômino, um convidado por exemplo, que tenha realizado o dano.

Utilização incorreta.

Muitas pessoas não sabem, mas é proibido utilizar o salão de festas para comércio, religião ou política, pois isso viola as leis de finalidade do prédio, o condômino que agendar por exemplo, uma venda de usados está propenso a punição pelo síndico.

Agora você entende um pouco melhor como funciona o salão de festas, continue acompanhando o nosso conteúdo, o condoinfo.com.br trará ainda mais novidades em breve.

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